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dc.contributor.authorMinistério da Cultura-
dc.date.accessioned2017-02-20T17:04:05Z-
dc.date.available2017-02-20T17:04:05Z-
dc.date.issued2015-11-03-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2238-
dc.format.mediumOnlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.rightsMinistério da Cultura-
dc.subjectMinistério da Culturaen_US
dc.titleConstitui-se o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016.en_US
dc.typeNotíciaen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoMINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016. Art. 2º Ao Comitê Executivo compete: I - planejar as ações, programas e projetos relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; II - articular as Unidades e Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura visando a adoção de ações integradoras da cultura nacional às Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; III - fazer as gestões necessárias com a Autoridade Pública Olímpica, Empresa Olímpica Municipal, Comitê Rio 2016, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Governo do Estado do Rio de Janeiro e demais instâncias envolvidas na preparação das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; IV - coordenar a participação do Ministério da Cultura nas atividades do governo nas Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; e V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado da Cultura e pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. O Comitê Executivo desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a ser definido por seu Coordenador, cujas atividades serão exercidas sob supervisão do Secretário-Executivo. Art. 3º O Comitê Executivo será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Ministro, que o coordenará; II - Gabinete da Secretaria Executiva; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Diretoria de Relações Internacionais; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e VI - Fundação Nacional de Artes. Parágrafo único. As Unidades de que trata este artigo deverão, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta Portaria, fazer a indicação de seus representantes, que serão designados por ato do Secretário-Executivo. Art.4º Poderão ser criados Grupos de Trabalho setoriais específicos, para colaborar com as ações, programas e projetos do Comitê, a partir de atribuições designadas pelo Comitê e com prazos estabelecidos para a execução de suas atividades.en_US
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