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dc.contributor.authorAgência Estado-
dc.date.accessioned2017-06-13T00:05:38Z-
dc.date.available2017-06-13T00:05:38Z-
dc.date.issued2013-01-08-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/2331-
dc.format.mediumOnlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.rightsEstadão-
dc.subjectcopa do mundoen_US
dc.subjectmegaeventosen_US
dc.titleAnvisa simplifica regra para entrada de produtos na Copa e Olimpíadaen_US
dc.typeImprensaen_US
dc.typeNotíciaen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoA Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou as regras para a entrada de bens e produtos das delegações estrangeiras credenciadas para participar de eventos de grande porte realizados no Brasil. A mudança nas regras, feita de olho na Copa do Mundo de 2014 e na Olimpíada de 2016, dispensa a apresentação da licença de importação para remédios, equipamentos médicos, alimentos e demais itens trazidos pelas comitivas.en_US
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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