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dc.contributor.authorFernandes, Tatiana-
dc.contributor.editorRevista Vitas - Visões Transdisciplinares sobre Ambiente e Sociedadeen_US
dc.date.accessioned2016-11-01T17:15:43Z-
dc.date.available2016-11-01T17:15:43Z-
dc.date.issued2013-04-
dc.identifier.citationFERNANDES, Tatiana. Barra da Tijuca (RJ), Plano Piloto, Legislação e Realidade: o processo de urbanização, ocupação e suas consequências ambientais. In: Revista VITAS – Visões Transdisciplinares sobre Ambiente e Sociedade - Rio de Janeiro, 2013.en_US
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/248-
dc.description.abstractThis paper focuses on the contradictions between urban law and urban reality in Barra da Tijuca, a neighborhood in the city of Rio de Janeiro, through the description of its master plans.en_US
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.relation.isversionofAno III numero 6en_US
dc.subjectdireito ambientalen_US
dc.subjectplanejamento urbanoen_US
dc.subjectRegião Barra da Tijucaen_US
dc.titleBarra da Tijuca (RJ), Plano Piloto, Legislação e Realidade: o processo de urbanização, ocupação e suas consequências ambientaisen_US
dc.typeArtigo de periódicoen_US
dc.typePRODUÇÃO ACADÊMICA (GENÉRICO)-
dc.contributor.organizadorFernandes, Tatiana-
dc.description.atoresFernandes, Tatiana-
dc.description.linkexternohttp://www.uff.br/revistavitas/images/Barra_da_Tijuca_plano_e_realidade.pdfen_US
dc.description.lugarRio de janeiroen_US
dc.description.resumoEste artigo historia o processo de urbanização da Barra da Tijuca, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro, e tem por base a comparação entre seu Plano Piloto elaborado pelo arquiteto Lúcio Costa em 1969 e a realidade atual da região, observando contradições, continuidades e os diversos interesses em confronto: o interesse público, o interesse dos empreendedores imobiliários e as diversas motivações internas em luta dentro do poder público da cidade do Rio de Janeiro. Após inúmeras alterações no traçado original, por leis ordinárias e decretos e por ocupações irregulares, a Barra da Tijuca é hoje, janeiro de 2013, um bairro denso, com elevado crescimento demográfico, segregação social e territorial, fragmentação do tecido urbano, convívio urbano restrito a condomínios fechados e shopping-centers, precários serviços públicos, rodoviarismo e degradação ambiental. Tendo por base teórica o Direito Urbanístico, o texto parte do Decreto-lei 42/1969 do Estado do Rio de Janeiro, que aprovou o planejamento urbanístico, do exame do projeto elaborado por Lúcio Costa e dos principais documentos legais (decretos municipais, leis ordinárias e resoluções) que alteraram normas e padrões de ocupação do plano original, para por fim focalizar as modificações mais recentes (2001-2012) e as alterações provocadas pelas obras para as Olimpíadas de 2016. Conclui-se que a urbanização da região tem se processado em descompasso com os princípios da Constituição Federal (CF, de 1988), com o Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10257/2001) e com o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (1992). A hipótese que orientou a pesquisa foi a de que as novas intervenções urbanas na Barra e o teor do novo Plano Diretor da cidade, de 2011, são uma continuidade de práticas, que não se pautam pelos princípios consagrados no Estatuto da Cidade, não atendem à população de baixa renda e continuam a degradar o ecossistema local.en_US
dc.subject.enmaster planen_US
dc.subject.enBarra da Tijucaen_US
dc.subject.enurbanizationen_US
dc.subject.enurban environmenten_US
dc.subject.enRio de Janeiroen_US
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