Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/283
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 2.072, de 8 de março de 1940
Data do documento: 1940-03-08
Resumo e/ou Legenda: Dispõe sobre a obrigatoriedade da educação cívica, moral e física da infância e da juventude, fixa as suas bases, e para ministrá-la organiza uma instituição nacional denominada Juventude Brasileira.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2072-8-marco-1940-412103-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: educação
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Vargas, Getúlio
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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