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dc.contributor.authorMinistério do Esporte-
dc.date.accessioned2016-11-01T19:14:50Z-
dc.date.available2016-11-01T19:14:50Z-
dc.date.issued2009-03-09-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/292-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectlegadoen_US
dc.subjectMinistério do Esporteen_US
dc.subject.otherEstatuto do Torcedoren_US
dc.titleLaudo técnico previsto no Decreto nº 6.795 de 16 de março de 2009en_US
dc.typeRelatório técnicoen_US
dc.description.linkexternohttp://www2.esporte.gov.br/arquivos/legislacao/anexoII.pdfen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoCom o Decreto Federal nº 6.795, de 16 de março de 2009, que regulamenta o art. 23 do Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671, de 15 de março de 2005, o Sistema CONFEA/CREA, elaborou o presente rito, padronizado para a vistoria de engenharia nos Estádios de Futebol, a ser realizada pelos profissionais registrados nos CREAs, com o objetivo de proporcionar aos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos parâmetros mínimos para elaboração dos Laudos de Vistoria de Engenharia nessas edificações de uso público, a fim de atender às condições técnicas exigidas de segurança, conforto, acessibilidade e qualidade.en_US
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