Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/316
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGoverno do Estado do Rio de Janeiro-
dc.date.accessioned2016-11-01T20:33:42Z-
dc.date.available2016-11-01T20:33:42Z-
dc.date.issued2011-06-03-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/316-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectTribunal de Contasen_US
dc.subject.otherONGen_US
dc.titleLei nº 5981, de 03 de junho de 2011en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaMelo, Paulo-
dc.contributor.proponenteGoverno do Estado do Rio de Janeiro-
dc.contributor.responsavelCabral, Sérgio-
dc.description.atoresCabral, Sérgio-
dc.description.linkexternohttp://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/4c639b506996d00b832578a9005f077f?OpenDocumenten_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoAs pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em especial as organizações não governamentais – ONGs, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e as Organizações Sociais ­ OS, que receberem direta ou indiretamente recursos públicos estaduais, qualquer que seja a forma ou a origem, deverão manter um sítio eletrônico à disposição da sociedade na rede mundial de computadores – INTERNET, a fim de ser um instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dessas entidades.en_US
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI Nº 5981, DE 03 DE JUNHO DE 2011.pdf223,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.