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dc.date.accessioned2016-11-03T12:21:33Z-
dc.date.available2016-11-03T12:21:33Z-
dc.date.issued1942-04-27-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/323-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectfinanciamento públicoen_US
dc.subject.otherImpostoen_US
dc.titleDecreto-lei nº 4.279, de 27 de abril de 1942en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaVargas, Getúlio-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4279-27-abril-1942-414268-publicacaooriginal-1-pe.htmlen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoDeclara isentas de impostos e taxas municipais, no Distrito Federal, nas condições que menciona, as entidades desportivas filiadas ao Conselho Nacional de Desportos. As exibições públicas, promovidas pelas entidades desportivas filiadas, direta ou indiretamente, ao Conselho Nacional de Desportos, ficam isentas de quaisquer impostos ou taxas municipais que recaiam sobre as mesmas entidades.en_US
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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