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dc.date.accessioned2016-11-03T12:33:27Z-
dc.date.available2016-11-03T12:33:27Z-
dc.date.issued1945-02-20-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/326-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectfinanciamento públicoen_US
dc.titleDecreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaVargas, Getúlio-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7332-20-fevereiro-1945-386525-publicacaooriginal-1-pe.htmlen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoAs regras estabelecidas nos arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto-lei nº 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, são aplicáveis às subvenções federais a entidades desportivas, cabendo ao Conselho Nacional de Desportos organizar a relação a que se refere o art. 14.en_US
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