Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/327
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 7.674, de 25 de junho de 1945
Data do documento: 1945-06-25
Resumo e/ou Legenda: Dispõe sôbre a administração das entidades desportivas, especialmente sob o ponto devista financeiro, e estabelece medidas de proteção financeira aos desportos. Em cada entidade desportiva sujeita ao regime de organização e administração prescrito no Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, existirá, com a finalidade de acompanhar a gestão do órgão administrativo, um órgão fiscal instituído pela respectiva assembléia geral, ou conselho deliberativo, na forma dos respectivos estatutos.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7674-25-junho-1945-449991-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: financiamento público
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Vargas, Getúlio
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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