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http://hdl.handle.net/123456789/331| Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
| Título: | Decreto-lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982 |
| Data do documento: | 1982-01-20 |
| Resumo e/ou Legenda: | Destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan Americanos. |
| Local: | Brasília |
| Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1982_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEL_001924_20_01_1982.jsp |
| Palavras-chave: | Comitê Olímpico do Brasil (COB) jogos olímpicos (história) Jogos Pan-americanos 2007 |
| Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
| Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
| Autoridades/Entidades Envolvidas: | Figueiredo, João |
| Formato: | online |
| Idioma: | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| DECRETO-LEI Nº 1.924, DE 20 DE JANEIRO DE 1982.pdf | 154,42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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