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dc.date.accessioned2016-11-03T12:49:55Z-
dc.date.available2016-11-03T12:49:55Z-
dc.date.issued1985-03-04-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/332-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectComitê Olímpico do Brasil (COB)en_US
dc.subjectjogos olímpicos (história)en_US
dc.subjectJogos Pan-americanos 2007en_US
dc.titleDecreto-lei nº 2.252, de 04 de março de 1985en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaFigueiredo, João-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1985_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEL_002252_04_03_1985.jspen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoRevoga o art. 4o e seus parágrafos do Decreto-­Lei no 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan ­Americanos''.en_US
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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