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http://hdl.handle.net/123456789/333
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.date.accessioned | 2016-11-03T12:52:07Z | - |
dc.date.available | 2016-11-03T12:52:07Z | - |
dc.date.issued | 1967-10-12 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/333 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.subject | financiamento público | en_US |
dc.subject.other | Imposto | en_US |
dc.title | Decreto-lei nº 332, de 12 de outubro de 1967 | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Decreto-lei | en_US |
dc.contributor.envolvida | Costa e Silva, A. | - |
dc.contributor.proponente | Senado Federal | - |
dc.contributor.responsavel | Subsecretaria de Informações | - |
dc.description.linkexterno | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1967_NormasJuridicas(Texto%20Integral)_DEL_000332_12_10_1967.jsp | en_US |
dc.description.lugar | Brasília | en_US |
dc.description.resumo | Fica isentos do Impôsto sôbre Produtos Industrializados os produtos das posições 84.24 e 87.01, da Tabela anexa à Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964. Parágrafo único. Os estabelecimentos industriais abrangidos pela isenção de que trata êste artigo terão direito à restituição do impôsto relativo às matérias primas, produtos intermediários e embalagens, adquiridos no período de vigência dêste Decreto-lei e empregados na industrialização dos referidos produtos. | en_US |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO-LEI Nº 332, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967.pdf | 104,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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