Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/334
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.date.accessioned | 2016-11-03T12:55:46Z | - |
dc.date.available | 2016-11-03T12:55:46Z | - |
dc.date.issued | 1969-06-04 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/334 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.subject | financiamento público | en_US |
dc.subject.other | Imposto | en_US |
dc.title | Decreto-lei nº 608, de 4 de junho de 1969 | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Decreto-lei | en_US |
dc.contributor.envolvida | Costa e Silva, A. | - |
dc.contributor.proponente | Senado Federal | - |
dc.contributor.responsavel | Subsecretaria de Informações | - |
dc.description.linkexterno | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1969_NormasJuridicas(Texto%20Integral)_DEL_000608_04_06_1969.jsp | en_US |
dc.description.lugar | Brasília | en_US |
dc.description.resumo | É concedida isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados ao equipamento destinado à prática de desportos, sem similar nacional, importado por entidades desportivas ou órgãos vinculados direta ou indiretamente ao Conselho Nacional de Desportos. Parágrafo único. A concessão do benefício ficará condicionada à prévia aprovação do Conselho Nacional de Desportos, que examinará a compatibilidade do equipamento a ser importado com a natureza e o vulto da atividade desportiva desenvolvida pela entidade para a qual se destina. | en_US |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
DECRETO-LEI Nº 608, DE 4 DE JUNHO DE 1969.pdf | 106,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.