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http://hdl.handle.net/123456789/345
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.date.accessioned | 2016-11-03T13:33:28Z | - |
dc.date.available | 2016-11-03T13:33:28Z | - |
dc.date.issued | 1976-09-02 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/345 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.subject | atletas | en_US |
dc.subject | modalidade esportiva | en_US |
dc.subject.other | futebol | en_US |
dc.title | Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976 | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Lei ordinária | en_US |
dc.contributor.envolvida | Geisel, Ernesto | - |
dc.contributor.proponente | Senado Federal | - |
dc.contributor.responsavel | Subsecretaria de Informações | - |
dc.description.linkexterno | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1976_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_006354_02_09_1976.jsp | en_US |
dc.description.lugar | Brasília | en_US |
dc.description.resumo | Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol. Dentre elas: Art 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei. Art 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte. | en_US |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.pdf | 156,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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