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dc.date.accessioned2016-11-03T13:33:28Z-
dc.date.available2016-11-03T13:33:28Z-
dc.date.issued1976-09-02-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/345-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectatletasen_US
dc.subjectmodalidade esportivaen_US
dc.subject.otherfutebolen_US
dc.titleLei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeLei ordináriaen_US
dc.contributor.envolvidaGeisel, Ernesto-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1976_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_006354_02_09_1976.jspen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoDispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol. Dentre elas: Art 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei. Art 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte.en_US
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