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dc.date.accessioned2016-11-04T17:49:23Z-
dc.date.available2016-11-04T17:49:23Z-
dc.date.issued1993-07-06-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/392-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectmodalidade esportivaen_US
dc.titleLei nº 8.672, de 6 de julho de 1993en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeLei ordináriaen_US
dc.contributor.envolvidaHingel, Murílio de Avellar-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelFranco, Itamar-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1993_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_008672_06_07_1993.jspen_US
dc.description.lugarBrasiliaen_US
dc.description.resumoInstitui que: O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade. A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.en_US
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