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dc.date.accessioned2016-10-27T14:09:26Z-
dc.date.available2016-10-27T14:09:26Z-
dc.date.issued1982-08-11-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/54-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectfinanciamento públicoen_US
dc.subjectComitê Olímpico do Brasil (COB)pt_BR
dc.titleDecreto Legislativo nº 77, de 1982en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaPassarinho, Jarbas-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1982_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DLG_000077_11_08_1982.jspen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoAprova o texto do Decreto ­lei nº1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-­Americanos"en_US
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