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http://hdl.handle.net/123456789/764
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) | - |
dc.contributor.editor | Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) | en_US |
dc.date.accessioned | 2016-11-11T16:00:43Z | - |
dc.date.accessioned | 2016-11-11T16:00:56Z | - |
dc.date.available | 2016-11-11T16:00:43Z | - |
dc.date.available | 2016-11-11T16:00:56Z | - |
dc.date.issued | 2005-10-19 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/764 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.format.medium | Impresso | en_US |
dc.subject | doping | en_US |
dc.subject | federações internacionais | en_US |
dc.subject | federações nacionais | en_US |
dc.subject | projetos sociais | en_US |
dc.subject.other | esporte, educação e saúde | en_US |
dc.subject.other | inclusão esportiva | en_US |
dc.subject.other | competição justa | en_US |
dc.subject.other | justiça | en_US |
dc.subject.other | equilíbrio | en_US |
dc.subject.other | política esportiva | en_US |
dc.subject.other | entidade governamental | en_US |
dc.subject.other | entidade não governamental | en_US |
dc.title | Convenção Internacional contra o Doping no Esporte | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Documento oficial | en_US |
dc.type | Manual | en_US |
dc.description.linkexterno | http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001425/142594por.pdf | en_US |
dc.description.lugar | Paris, França | en_US |
dc.description.resumo | A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, doravante denominada UNESCO, realizada em Paris, de 3 a 21 de outubro de 2005, em sua 33a sessão, Considerando que o objetivo da UNESCO é contribuir para a paz e a segurança ao favorecer a colaboração entre as nações em prol da educação, da ciência e da cultura, Tomando como referência os instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos, Considerando a resolução 58/5, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 3 de novembro de 2003, sobre o esporte como meio de promover a educação, a saúde, o desenvolvimento e a paz, principalmente em seu pará- grafo 7, Consciente que o esporte deve desempenhar importante papel na proteção da saúde, na educação moral, cultural e física e na promoção do entendimento internacional e da paz, Observando a necessidade de incentivar e coordenar a cooperação internacional, visando erradicar o doping no esporte, Atenta, por um lado, pelo recurso ao doping por atletas nos vários esportes e suas conseqüências para sua saúde e, por outro, pela aplicação do princípio do jogo leal (fair play), para a erradicação da fraude e para o futuro do esporte, Convenção Internacional contra o Doping no Esporte ConvAnti-Dop_32p:Layout 1 3/12/08 6:21 PM Page 1 Consciente de que o doping põe em risco os princípios éticos e os valores educacionais consagrados pela Carta Internacional de Educação Física e Esporte da UNESCO e pela Carta Olímpica, Lembrando que a Convenção contra o doping e seu Protocolo Adicional adotado no âmbito do Conselho Europeu são os instrumentos do direito público internacional, que estão na origem das políticas nacionais antidoping e da cooperação intergovernamental nesta matéria, Lembrando que as recomendações sobre doping adotadas pela Segunda, Terceira e Quarta Conferências Internacionais de Ministros e Autoridades responsáveis pela Educação Física e Esportes organizadas pela UNESCO em Moscou (1988), em Punta del Este (1999), em Atenas (2004) e a Resolução 32 C/9 adotada pela Conferência Geral da UNESCO, em sua 32a sessão (2003), Tendo em mente que o Código Mundial Antidoping adotado pela Agência Mundial Antidoping por ocasião da Conferência Mundial sobre o Doping no Esporte, em Copenhague, em 5 de março de 2003 e a Declaração de Copenhague contra o Doping no Esporte, Consciente também da influência que os atletas de elite exercem sobre a juventude, Ciente da necessidade permanente de empreender e promover pesquisas com o objetivo de aprimorar a detecção de doping e melhor compreender os fatores que estimulam o uso de substâncias dopantes para que as estratégias de prevenção sejam mais eficazes, Ciente também da importância da educação continuada dos atletas, do pessoal de apoio aos esportistas e da sociedade em geral para a prevenção do doping, Ciente da necessidade de construir a capacidade dos Estados-Parte de implantar programas antidoping, 2 ConvAnti-Dop_32p:Layout 1 3/12/08 6:21 PM Page 2 3 Ciente que o poder púbico e as organizações responsáveis pelos esportes têm responsabilidades complementares para prevenir e combater o doping no esporte, em particular, permanecendo vigilantes à conduta adequada, com base no princípio de fair play, no decorrer dos eventos esportivos e para proteger a saúde dos participantes nessas atividades, Reconhecendo que o poder púbico e as organizações esportivas devem trabalhar juntos para alcançar esses objetivos, assegurando o mais alto grau de independência e transparência em todos os níveis adequados, Determinada a prosseguir e fortalecer a cooperação visando à erradicação do doping no esporte, Reconhecendo que a erradicação do doping no esporte dependente, em parte, da harmonização progressiva das normas e práticas antidoping no esporte, assim como da cooperação no plano nacional e global, Adota, aos 19 de outubro de 2005, a presente Convenção. | en_US |
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