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dc.date.accessioned2016-11-16T14:58:00Z-
dc.date.accessioned2016-11-16T14:58:11Z-
dc.date.available2016-11-16T14:58:00Z-
dc.date.available2016-11-16T14:58:11Z-
dc.date.issued2009-12-22-
dc.identifier.citationPREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Decreto nº31657 de 22 de dezembro de 2009. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.en_US
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/942-
dc.format.mediumImpressoen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectdisputas simbólicasen_US
dc.subjectplanejamento urbanoen_US
dc.subjectremoçõesen_US
dc.titleDecreto nº 31.657 de 22 de dezembro de 2009en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.proponentePrefeitura da Cidade do Rio de Janeiro-
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoDecreto nº 31657 de 22 de dezembro de 2009. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no disposto no artigo 5.º, alínea “m” do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, tendo em vista o constante do processo administrativo n.º 25/000.542/2009, DECRETA: Art. 1.º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os imóveis situados na Rua Visconde de Itamarati, n.ºs 1, 3 e 5, Maracanã.en_US
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