Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/100
Tipo Documento: Legislação
Decreto
Título: Decreto nº 25.086, de 9 de junho de 1948
Data do documento: 1948-06-09
Resumo e/ou Legenda: O documento olímpico de identidade, instituído pelo Comitê Organizador da XIVª Olimpíada, e apresentado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, é reconhecido pelo Governo Brasileiro para fins de identidade e facilidade de trânsito no território nacional. O comitê Olímpico Brasileiro comunicará, com a devida antecedência, às autoridades de imigração das delegações sul-americanas que, com o documento olímpico de identidade, deverão transitar pelo território nacional.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-25086-9-junho-1948-455262-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: Comitê Olímpico do Brasil (COB)
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Dutra, Eurico
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECRETO Nº 25.086, DE 9 DE JUNHO DE 1948.docx12,03 kBMicrosoft Word XMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.