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dc.date.accessioned2016-10-31T13:07:12Z-
dc.date.available2016-10-31T13:07:12Z-
dc.date.issued1948-06-09-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/100-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectComitê Olímpico do Brasil (COB)en_US
dc.titleDecreto nº 25.086, de 9 de junho de 1948en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.envolvidaDutra, Eurico-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-25086-9-junho-1948-455262-publicacaooriginal-1-pe.htmlen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoO documento olímpico de identidade, instituído pelo Comitê Organizador da XIVª Olimpíada, e apresentado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, é reconhecido pelo Governo Brasileiro para fins de identidade e facilidade de trânsito no território nacional. O comitê Olímpico Brasileiro comunicará, com a devida antecedência, às autoridades de imigração das delegações sul-americanas que, com o documento olímpico de identidade, deverão transitar pelo território nacional.en_US
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