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http://hdl.handle.net/123456789/100
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.date.accessioned | 2016-10-31T13:07:12Z | - |
dc.date.available | 2016-10-31T13:07:12Z | - |
dc.date.issued | 1948-06-09 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/100 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.subject | Comitê Olímpico do Brasil (COB) | en_US |
dc.title | Decreto nº 25.086, de 9 de junho de 1948 | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Decreto | en_US |
dc.contributor.envolvida | Dutra, Eurico | - |
dc.contributor.proponente | Senado Federal | - |
dc.contributor.responsavel | Subsecretaria de Informações | - |
dc.description.linkexterno | http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-25086-9-junho-1948-455262-publicacaooriginal-1-pe.html | en_US |
dc.description.lugar | Rio de Janeiro | en_US |
dc.description.resumo | O documento olímpico de identidade, instituído pelo Comitê Organizador da XIVª Olimpíada, e apresentado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, é reconhecido pelo Governo Brasileiro para fins de identidade e facilidade de trânsito no território nacional. O comitê Olímpico Brasileiro comunicará, com a devida antecedência, às autoridades de imigração das delegações sul-americanas que, com o documento olímpico de identidade, deverão transitar pelo território nacional. | en_US |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO Nº 25.086, DE 9 DE JUNHO DE 1948.docx | 12,03 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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