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http://hdl.handle.net/123456789/100
Tipo Documento: | Legislação Decreto |
Título: | Decreto nº 25.086, de 9 de junho de 1948 |
Data do documento: | 1948-06-09 |
Resumo e/ou Legenda: | O documento olímpico de identidade, instituído pelo Comitê Organizador da XIVª Olimpíada, e apresentado pelo Comitê Olímpico Brasileiro, é reconhecido pelo Governo Brasileiro para fins de identidade e facilidade de trânsito no território nacional. O comitê Olímpico Brasileiro comunicará, com a devida antecedência, às autoridades de imigração das delegações sul-americanas que, com o documento olímpico de identidade, deverão transitar pelo território nacional. |
Local: | Rio de Janeiro |
Link: | http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-25086-9-junho-1948-455262-publicacaooriginal-1-pe.html |
Palavras-chave: | Comitê Olímpico do Brasil (COB) |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Dutra, Eurico |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO Nº 25.086, DE 9 DE JUNHO DE 1948.docx | 12,03 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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