Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/2238
Tipo Documento: Notícia
Título: Constitui-se o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016.
Data do documento: 2015-11-03
Resumo e/ou Legenda: MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016. Art. 2º Ao Comitê Executivo compete: I - planejar as ações, programas e projetos relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; II - articular as Unidades e Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura visando a adoção de ações integradoras da cultura nacional às Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; III - fazer as gestões necessárias com a Autoridade Pública Olímpica, Empresa Olímpica Municipal, Comitê Rio 2016, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Governo do Estado do Rio de Janeiro e demais instâncias envolvidas na preparação das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; IV - coordenar a participação do Ministério da Cultura nas atividades do governo nas Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; e V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado da Cultura e pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. O Comitê Executivo desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a ser definido por seu Coordenador, cujas atividades serão exercidas sob supervisão do Secretário-Executivo. Art. 3º O Comitê Executivo será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Ministro, que o coordenará; II - Gabinete da Secretaria Executiva; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Diretoria de Relações Internacionais; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e VI - Fundação Nacional de Artes. Parágrafo único. As Unidades de que trata este artigo deverão, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta Portaria, fazer a indicação de seus representantes, que serão designados por ato do Secretário-Executivo. Art.4º Poderão ser criados Grupos de Trabalho setoriais específicos, para colaborar com as ações, programas e projetos do Comitê, a partir de atribuições designadas pelo Comitê e com prazos estabelecidos para a execução de suas atividades.
Local: Rio de Janeiro
Palavras-chave: Ministério da Cultura
Autor(es): Ministério da Cultura
Propriedade: Ministério da Cultura
Formato: Online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Espaços Culturais



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