Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/2238
Tipo Documento: | Notícia |
Título: | Constitui-se o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olimpíadas e Paraolimpíadas Rio 2016. |
Data do documento: | 2015-11-03 |
Resumo e/ou Legenda: | MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo responsável pelos projetos e programas relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016. Art. 2º Ao Comitê Executivo compete: I - planejar as ações, programas e projetos relacionados à cultura no âmbito das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; II - articular as Unidades e Entidades Vinculadas do Ministério da Cultura visando a adoção de ações integradoras da cultura nacional às Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; III - fazer as gestões necessárias com a Autoridade Pública Olímpica, Empresa Olímpica Municipal, Comitê Rio 2016, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Governo do Estado do Rio de Janeiro e demais instâncias envolvidas na preparação das Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; IV - coordenar a participação do Ministério da Cultura nas atividades do governo nas Olímpiadas e Paraolimpíadas Rio 2016; e V - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Ministro de Estado da Cultura e pelo Secretário Executivo. Parágrafo único. O Comitê Executivo desenvolverá suas atividades com base em programa, metodologia e cronograma de trabalho a ser definido por seu Coordenador, cujas atividades serão exercidas sob supervisão do Secretário-Executivo. Art. 3º O Comitê Executivo será integrado por um representante, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades: I - Gabinete do Ministro, que o coordenará; II - Gabinete da Secretaria Executiva; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Diretoria de Relações Internacionais; V - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e VI - Fundação Nacional de Artes. Parágrafo único. As Unidades de que trata este artigo deverão, no prazo de dez dias a contar da data da publicação desta Portaria, fazer a indicação de seus representantes, que serão designados por ato do Secretário-Executivo. Art.4º Poderão ser criados Grupos de Trabalho setoriais específicos, para colaborar com as ações, programas e projetos do Comitê, a partir de atribuições designadas pelo Comitê e com prazos estabelecidos para a execução de suas atividades. |
Local: | Rio de Janeiro |
Palavras-chave: | Ministério da Cultura |
Autor(es): | Ministério da Cultura |
Propriedade: | Ministério da Cultura |
Formato: | Online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Espaços Culturais |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
20151105 - DOU - Edicao 211 - MinC - PORTARIA 113-2015 - Institui Comitê Executivo Projetos e Programa de Cultura Rio 2016.pdf | 49,12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.