Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/264
Tipo Documento: Legislação
Decreto
Título: Decreto nº 48.479, de 8 de julho de 1960
Data do documento: 1960-07-08
Resumo e/ou Legenda: Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a delegar competência ao Estado de Minas Gerais para dar cumprimento, em seu território, mediante convênio, à legislação relativa ao ensino de grau médio, na parte correspondente à Educação Física.
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1960_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_048479_08_07_1960.jsp
Palavras-chave: Ministério da Cultura
Ministério do Esporte
Palavras-chave Livres: educação física
ensino médio
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Kubitschek, Juscelino
Formato: online
Idioma: pt_BR
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