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dc.date.accessioned2016-11-01T17:57:27Z-
dc.date.accessioned2016-11-01T17:59:49Z-
dc.date.available2016-11-01T17:57:27Z-
dc.date.available2016-11-01T17:59:49Z-
dc.date.issued1960-07-08-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/264-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectMinistério da Culturaen_US
dc.subjectMinistério do Esporteen_US
dc.subject.othereducação físicaen_US
dc.subject.otherensino médioen_US
dc.titleDecreto nº 48.479, de 8 de julho de 1960en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.envolvidaKubitschek, Juscelino-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1960_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_048479_08_07_1960.jspen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoFica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a delegar competência ao Estado de Minas Gerais para dar cumprimento, em seu território, mediante convênio, à legislação relativa ao ensino de grau médio, na parte correspondente à Educação Física.en_US
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