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http://hdl.handle.net/123456789/264| Tipo Documento: | Legislação Decreto |
| Título: | Decreto nº 48.479, de 8 de julho de 1960 |
| Data do documento: | 1960-07-08 |
| Resumo e/ou Legenda: | Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a delegar competência ao Estado de Minas Gerais para dar cumprimento, em seu território, mediante convênio, à legislação relativa ao ensino de grau médio, na parte correspondente à Educação Física. |
| Local: | Brasília |
| Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1960_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEC_048479_08_07_1960.jsp |
| Palavras-chave: | Ministério da Cultura Ministério do Esporte |
| Palavras-chave Livres: | educação física ensino médio |
| Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
| Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
| Autoridades/Entidades Envolvidas: | Kubitschek, Juscelino |
| Formato: | online |
| Idioma: | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas Governo e entidades esportivas Governo e entidades esportivas Governo e entidades esportivas |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| DECRETO Nº 48.479, DE 8 DE JULHO DE 1960.pdf | 126,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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