Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/316
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Lei nº 5981, de 03 de junho de 2011
Data do documento: 2011-06-03
Resumo e/ou Legenda: As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em especial as organizações não governamentais – ONGs, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e as Organizações Sociais ­ OS, que receberem direta ou indiretamente recursos públicos estaduais, qualquer que seja a forma ou a origem, deverão manter um sítio eletrônico à disposição da sociedade na rede mundial de computadores – INTERNET, a fim de ser um instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dessas entidades.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/4c639b506996d00b832578a9005f077f?OpenDocument
Personagens/entidades Envolvidas: Cabral, Sérgio
Palavras-chave: Tribunal de Contas
Palavras-chave Livres: ONG
Autor(es): Governo do Estado do Rio de Janeiro
Autoridade/Entidade Proponente: Governo do Estado do Rio de Janeiro
Autoridade/Entidade Responsável: Cabral, Sérgio
Autoridades/Entidades Envolvidas: Melo, Paulo
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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