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http://hdl.handle.net/123456789/316
Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
Título: | Lei nº 5981, de 03 de junho de 2011 |
Data do documento: | 2011-06-03 |
Resumo e/ou Legenda: | As pessoas jurídicas sem fins lucrativos, em especial as organizações não governamentais – ONGs, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs e as Organizações Sociais OS, que receberem direta ou indiretamente recursos públicos estaduais, qualquer que seja a forma ou a origem, deverão manter um sítio eletrônico à disposição da sociedade na rede mundial de computadores – INTERNET, a fim de ser um instrumento de controle social da execução orçamentária, financeira e administrativa dessas entidades. |
Local: | Rio de Janeiro |
Link: | http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/4c639b506996d00b832578a9005f077f?OpenDocument |
Personagens/entidades Envolvidas: | Cabral, Sérgio |
Palavras-chave: | Tribunal de Contas |
Palavras-chave Livres: | ONG |
Autor(es): | Governo do Estado do Rio de Janeiro |
Autoridade/Entidade Proponente: | Governo do Estado do Rio de Janeiro |
Autoridade/Entidade Responsável: | Cabral, Sérgio |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Melo, Paulo |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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LEI Nº 5981, DE 03 DE JUNHO DE 2011.pdf | 223,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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