Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/323
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 4.279, de 27 de abril de 1942
Data do documento: 1942-04-27
Resumo e/ou Legenda: Declara isentas de impostos e taxas municipais, no Distrito Federal, nas condições que menciona, as entidades desportivas filiadas ao Conselho Nacional de Desportos. As exibições públicas, promovidas pelas entidades desportivas filiadas, direta ou indiretamente, ao Conselho Nacional de Desportos, ficam isentas de quaisquer impostos ou taxas municipais que recaiam sobre as mesmas entidades.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4279-27-abril-1942-414268-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: financiamento público
Palavras-chave Livres: Imposto
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Vargas, Getúlio
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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