Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/324
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 5.342, de 25 de março de 1943
Data do documento: 1943-03-25
Resumo e/ou Legenda: Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional de Desportos e a disciplina das atividades desportivas. A organização desportiva do país obedecerá às disposições da lei federal a às resoluções que o Conselho Nacional de Desportos adotar, no uso de suas atribuições.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5342-25-marco-1943-415517-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: modalidade esportiva
Palavras-chave Livres: Conselho Nacional de Desportos
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Vargas, Getúlio
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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