Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/324
Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
Título: | Decreto-lei nº 5.342, de 25 de março de 1943 |
Data do documento: | 1943-03-25 |
Resumo e/ou Legenda: | Dispõe sobre a competência do Conselho Nacional de Desportos e a disciplina das atividades desportivas. A organização desportiva do país obedecerá às disposições da lei federal a às resoluções que o Conselho Nacional de Desportos adotar, no uso de suas atribuições. |
Local: | Rio de Janeiro |
Link: | http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5342-25-marco-1943-415517-publicacaooriginal-1-pe.html |
Palavras-chave: | modalidade esportiva |
Palavras-chave Livres: | Conselho Nacional de Desportos |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Vargas, Getúlio |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
DECRETO-LEI N. 5.342 - DE 25 DE MARÇO DE 1943.docx | 13,6 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.