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dc.date.accessioned2016-11-03T12:31:05Z-
dc.date.available2016-11-03T12:31:05Z-
dc.date.issued1944-11-27-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/325-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectfinanciamento públicoen_US
dc.subject.otherImpostoen_US
dc.titleDecreto-lei nº 7.087, de 27 de novembro de 1944en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaVargas, Getúlio-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7087-27-novembro-1944-389517-publicacaooriginal-1-pe.htmlen_US
dc.description.lugarRio de Janeiroen_US
dc.description.resumoFica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder isenção dos impostos predial e territorial aos clubes desportivos, em cujas sedes, praças ou campos, se pratiquem desportos náuticos ou terrestres, sem apostas e a dispensar as mesmas entidades desportivas do pagamento de dívida relativa a qualquer tributo, apurada até o corrente exercício.en_US
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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