Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/326
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945
Data do documento: 1945-02-20
Resumo e/ou Legenda: As regras estabelecidas nos arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto-lei nº 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, são aplicáveis às subvenções federais a entidades desportivas, cabendo ao Conselho Nacional de Desportos organizar a relação a que se refere o art. 14.
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7332-20-fevereiro-1945-386525-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: financiamento público
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Vargas, Getúlio
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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