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http://hdl.handle.net/123456789/326
Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
Título: | Decreto-lei nº 7.332, de 20 de fevereiro de 1945 |
Data do documento: | 1945-02-20 |
Resumo e/ou Legenda: | As regras estabelecidas nos arts. 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Decreto-lei nº 5.698, de 22 de julho de 1943, alterado pelo Decreto-lei nº 6.889, de 21 de setembro de 1944, são aplicáveis às subvenções federais a entidades desportivas, cabendo ao Conselho Nacional de Desportos organizar a relação a que se refere o art. 14. |
Local: | Rio de Janeiro |
Link: | http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-7332-20-fevereiro-1945-386525-publicacaooriginal-1-pe.html |
Palavras-chave: | financiamento público |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Vargas, Getúlio |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO-LEI N. 7.332 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 1945.docx | 11,59 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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