Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/329
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 9.875 , de 16 de setembro de 1946
Data do documento: 1946-09-16
Resumo e/ou Legenda: O art. 2º do Decreto-lei número 3.199, de 14 de Abril de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional".
Local: Rio de Janeiro
Link: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-9875-16-setembro-1946-457376-publicacaooriginal-1-pe.html
Palavras-chave: financiamento público
Palavras-chave Livres: Conselho Nacional de Desportos
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Dutra, Eurico
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas
Governo e entidades esportivas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECRETO-LEI N. 9.875 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.docx11,73 kBMicrosoft Word XMLVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.