Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/330
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 1.617, de 3 de março de 1978
Data do documento: 1978-03-03
Resumo e/ou Legenda: A renda líquida total de um dos concursos de prognósticos esportivos promovidos com base no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, destinar-se-á, em cada ano, ao custeio da realização do Campeonato Brasileira de Futebol, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desportos (CND).
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1978_NormasJuridicas(TextoIntegral)_%20DEL_001617_03_03_1978.jsp
Palavras-chave: financiamento público
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Geisel, Ernesto
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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