Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/330
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.date.accessioned2016-11-03T12:43:35Z-
dc.date.available2016-11-03T12:43:35Z-
dc.date.issued1978-03-03-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/330-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectfinanciamento públicoen_US
dc.titleDecreto-lei nº 1.617, de 3 de março de 1978en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecreto-leien_US
dc.contributor.envolvidaGeisel, Ernesto-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1978_NormasJuridicas(TextoIntegral)_%20DEL_001617_03_03_1978.jspen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoA renda líquida total de um dos concursos de prognósticos esportivos promovidos com base no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, destinar-se-á, em cada ano, ao custeio da realização do Campeonato Brasileira de Futebol, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desportos (CND).en_US
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECRETO-LEI Nº 1.617, DE 3 DE MARçO DE 1978.pdf130,11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.