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http://hdl.handle.net/123456789/330
Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
Título: | Decreto-lei nº 1.617, de 3 de março de 1978 |
Data do documento: | 1978-03-03 |
Resumo e/ou Legenda: | A renda líquida total de um dos concursos de prognósticos esportivos promovidos com base no Decreto-lei nº 594, de 27 de maio de 1969, destinar-se-á, em cada ano, ao custeio da realização do Campeonato Brasileira de Futebol, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos, sob a supervisão do Conselho Nacional de Desportos (CND). |
Local: | Brasília |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1978_NormasJuridicas(TextoIntegral)_%20DEL_001617_03_03_1978.jsp |
Palavras-chave: | financiamento público |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Geisel, Ernesto |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO-LEI Nº 1.617, DE 3 DE MARçO DE 1978.pdf | 130,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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