Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/332
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto-lei nº 2.252, de 04 de março de 1985
Data do documento: 1985-03-04
Resumo e/ou Legenda: Revoga o art. 4o e seus parágrafos do Decreto-­Lei no 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan ­Americanos''.
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1985_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEL_002252_04_03_1985.jsp
Palavras-chave: Comitê Olímpico do Brasil (COB)
jogos olímpicos (história)
Jogos Pan-americanos 2007
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Figueiredo, João
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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