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http://hdl.handle.net/123456789/332
Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
Título: | Decreto-lei nº 2.252, de 04 de março de 1985 |
Data do documento: | 1985-03-04 |
Resumo e/ou Legenda: | Revoga o art. 4o e seus parágrafos do Decreto-Lei no 1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan Americanos''. |
Local: | Brasília |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1985_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DEL_002252_04_03_1985.jsp |
Palavras-chave: | Comitê Olímpico do Brasil (COB) jogos olímpicos (história) Jogos Pan-americanos 2007 |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Figueiredo, João |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO-LEI Nº 2.252, DE 04 DE MARçO DE 1985.pdf | 174,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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