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http://hdl.handle.net/123456789/334
Tipo Documento: | Legislação Decreto-lei |
Título: | Decreto-lei nº 608, de 4 de junho de 1969 |
Data do documento: | 1969-06-04 |
Resumo e/ou Legenda: | É concedida isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados ao equipamento destinado à prática de desportos, sem similar nacional, importado por entidades desportivas ou órgãos vinculados direta ou indiretamente ao Conselho Nacional de Desportos. Parágrafo único. A concessão do benefício ficará condicionada à prévia aprovação do Conselho Nacional de Desportos, que examinará a compatibilidade do equipamento a ser importado com a natureza e o vulto da atividade desportiva desenvolvida pela entidade para a qual se destina. |
Local: | Brasília |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1969_NormasJuridicas(Texto%20Integral)_DEL_000608_04_06_1969.jsp |
Palavras-chave: | financiamento público |
Palavras-chave Livres: | Imposto |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Costa e Silva, A. |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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DECRETO-LEI Nº 608, DE 4 DE JUNHO DE 1969.pdf | 106,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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