Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/335
Tipo Documento: Legislação
Lei ordinária
Título: Lei nº 13.284, de 10 de maio de 2016
Data do documento: 2016-05-10
Resumo e/ou Legenda: Dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil; e altera a Lei no 12.035, de 1 de outubro de 2009, que “institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal”, e a Lei no 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que “dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”.
Local: Brasília
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13284.htm
Palavras-chave: Comitê Organizador Rio 2016
financiamento público
Comitê Paralímpico Internacional (IPC)
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
Comitê Olímpico Internacional (COI)
Palavras-chave Livres: Ato Olímpico
proteção e exploração de direitos comerciais
venda de ingressos
Lei Geral das Olimpíadas
Autoridade/Entidade Proponente: Congresso Nacional
Autoridade/Entidade Responsável: Rousseff, Dilma
Autoridades/Entidades Envolvidas: Aragão, Eugênio José Guilherme de
Furlan, Fernando de Magalhães
Simão, Valdir Moysés
Lima, André Peixoto Figueiredo
Gonçalves, Ricardo Leyser
Magalhães, Inês da Silva
Cardozo, José Eduardo
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Segurança
Intervenções Urbanas
Governo e entidades esportivas

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