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http://hdl.handle.net/123456789/344
Tipo Documento: | Legislação Lei ordinária |
Título: | Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975 |
Data do documento: | 1975-10-08 |
Resumo e/ou Legenda: | Institui normas gerais sobre desportos. Dentre elas: Art 1º A organização desportiva do País obedecerá ao disposto nesta Lei, à regulamentação subsequente e às Resoluções que o Conselho Nacional de Desportos expedir no exercício de sua competência. Art 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se desporto a atividade predominantemente física, com finalidade competitiva, exercitada segundo regras pré-estabelecidas. Art 3º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios conjugarão recursos, técnicos e financeiros, para promover e incentivar a prática dos desportos em suas diversas modalidades. Art 4º Observadas as disposições legais, a organização para a prática dos desportos será livre à iniciativa privada, que merecerá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos. |
Local: | Brasília |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1975_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_006251_08_10_1975.jsp |
Palavras-chave: | modalidade esportiva |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Geisel, Ernesto |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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LEI Nº 6.251, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975.pdf | 221,49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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