Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/344
Tipo Documento: Legislação
Lei ordinária
Título: Lei nº 6.251, de 8 de outubro de 1975
Data do documento: 1975-10-08
Resumo e/ou Legenda: Institui normas gerais sobre desportos. Dentre elas: Art 1º A organização desportiva do País obedecerá ao disposto nesta Lei, à regulamentação subsequente e às Resoluções que o Conselho Nacional de Desportos expedir no exercício de sua competência. Art 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se desporto a atividade predominantemente física, com finalidade competitiva, exercitada segundo regras pré-estabelecidas. Art 3º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios conjugarão recursos, técnicos e financeiros, para promover e incentivar a prática dos desportos em suas diversas modalidades. Art 4º Observadas as disposições legais, a organização para a prática dos desportos será livre à iniciativa privada, que merecerá o amparo técnico e financeiro dos Poderes Públicos.
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1975_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_006251_08_10_1975.jsp
Palavras-chave: modalidade esportiva
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Geisel, Ernesto
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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