Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/345
Tipo Documento: Legislação
Lei ordinária
Título: Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976
Data do documento: 1976-09-02
Resumo e/ou Legenda: Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol. Dentre elas: Art 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei. Art 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte.
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1976_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_006354_02_09_1976.jsp
Palavras-chave: atletas
modalidade esportiva
Palavras-chave Livres: futebol
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Geisel, Ernesto
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.pdf156,36 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.