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http://hdl.handle.net/123456789/345
Tipo Documento: | Legislação Lei ordinária |
Título: | Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976 |
Data do documento: | 1976-09-02 |
Resumo e/ou Legenda: | Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol. Dentre elas: Art 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei. Art 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte. |
Local: | Brasília |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1976_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_006354_02_09_1976.jsp |
Palavras-chave: | atletas modalidade esportiva |
Palavras-chave Livres: | futebol |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subsecretaria de Informações |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Geisel, Ernesto |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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LEI Nº 6.354, DE 2 DE SETEMBRO DE 1976.pdf | 156,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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