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dc.date.accessioned2016-10-27T13:05:35Z-
dc.date.available2016-10-27T13:05:35Z-
dc.date.issued2008-11-18-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/37-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectatletasen_US
dc.subjectdopingen_US
dc.subject.otherlegislação esportivaen_US
dc.titleDecreto nº 6.653, de 18 de novembro de 2008en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeDecretoen_US
dc.contributor.envolvidaSilva, Luiz Inácio Lula da-
dc.contributor.proponentePresidência da República-
dc.contributor.responsavelCasa Civil-
dc.description.linkexternohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007­2010/2008/decreto/d6653.htmen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoDecreta a execução e comprimento da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes. Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, celebrada em Paris, em 19 de outubro de 2005, por meio do Decreto Legislativo no 306, de 26 de outubro de 2007, o artigo decreta que a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.en_US
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