Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/393
Tipo Documento: Legislação
Lei ordinária
Título: Lei nº 8.946, de 5 de dezembro de 1994
Data do documento: 1994-12-05
Resumo e/ou Legenda: Fica criado o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro do Desporto, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, obrigando-se o Ministério responsável pela área da educação a incluí-lo na elaboração do Plano Nacional do Desporto, na forma do § 3º do mesmo artigo. O Sistema Educacional Desportivo Brasileiro visa, através do sistema de ensino e de formas assistemáticas de educação, ao desenvolvimento integral do educando e a sua formação para a cidadania e o lazer.
Local: Brasilia
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1994_NormasJuridicas(TextoIntegral)_%20LEI_008946_05_12_1994.jsp
Palavras-chave: educação
Palavras-chave Livres: ensino
cidadania
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Franco, Itamar
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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