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dc.date.accessioned2016-11-04T17:55:00Z-
dc.date.available2016-11-04T17:55:00Z-
dc.date.issued1994-12-05-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/393-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjecteducaçãoen_US
dc.subject.otherensinoen_US
dc.subject.othercidadaniaen_US
dc.titleLei nº 8.946, de 5 de dezembro de 1994en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeLei ordináriaen_US
dc.contributor.envolvidaFranco, Itamar-
dc.contributor.proponenteSenado Federal-
dc.contributor.responsavelSubsecretaria de Informações-
dc.description.linkexternohttp://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1994_NormasJuridicas(TextoIntegral)_%20LEI_008946_05_12_1994.jspen_US
dc.description.lugarBrasiliaen_US
dc.description.resumoFica criado o Sistema Educacional Desportivo Brasileiro, integrado ao Sistema Brasileiro do Desporto, de que trata o art. 4º da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, obrigando-se o Ministério responsável pela área da educação a incluí-lo na elaboração do Plano Nacional do Desporto, na forma do § 3º do mesmo artigo. O Sistema Educacional Desportivo Brasileiro visa, através do sistema de ensino e de formas assistemáticas de educação, ao desenvolvimento integral do educando e a sua formação para a cidadania e o lazer.en_US
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