Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/395
Tipo Documento: Legislação
Lei ordinária
Título: Lei nº 9.940, de 21 de dezembro de 1999
Data do documento: 1999-12-21
Resumo e/ou Legenda: O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei.''(NR)
Local: Brasilia
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1999_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_009940_21_12_1999.jsp
Palavras-chave: atletas
modalidade esportiva
Palavras-chave Livres: alto rendimento
competições
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Cardoso, Fernando Henrique
Autoridades/Entidades Envolvidas: Macedo, Rafael Greca de
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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