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http://hdl.handle.net/123456789/395
Tipo Documento: | Legislação Lei ordinária |
Título: | Lei nº 9.940, de 21 de dezembro de 1999 |
Data do documento: | 1999-12-21 |
Resumo e/ou Legenda: | O art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei.''(NR) |
Local: | Brasilia |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1999_NormasJuridicas(TextoIntegral)_LEI_009940_21_12_1999.jsp |
Palavras-chave: | atletas modalidade esportiva |
Palavras-chave Livres: | alto rendimento competições |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Cardoso, Fernando Henrique |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Macedo, Rafael Greca de |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.pdf | 169,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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