Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/435
Tipo Documento: Legislação
Medida provisória
Título: Medida provisória nº 426, de 9 de fevereiro de 1994
Data do documento: 1994-02-09
Resumo e/ou Legenda: Altera a redação do art. 69 da Lei no 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências. 1º O art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69. O Poder Executivo proporá a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e do Conselho Superior de Desportos. § 1º Enquanto não for aprovada a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (Fundesp), os recursos previstos no art. 43 desta lei serão geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em conta específica com contabilidade em separado. § 2º Cabe à Secretaria de Desportos decidir sobre a relevância e a adequação técnica dos projetos e atividades a serem executados e elaborar, sob supervisão ministerial, os respectivos planos de aplicação."
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1994_NormasJuridicas(TextoIntegral)_MPV_000426_09_02_1994.jsp
Palavras-chave: financiamento público
Palavras-chave Livres: Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo
Conselho Superior de Desportos
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Franco, Itamar
Autoridades/Entidades Envolvidas: Barbosa, Antonio José
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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