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http://hdl.handle.net/123456789/435
Tipo Documento: | Legislação Medida provisória |
Título: | Medida provisória nº 426, de 9 de fevereiro de 1994 |
Data do documento: | 1994-02-09 |
Resumo e/ou Legenda: | Altera a redação do art. 69 da Lei no 8.672, de 6 de julho de 1993, e dá outras providências. 1º O art. 69 da Lei nº 8.672, de 6 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 69. O Poder Executivo proporá a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo e do Conselho Superior de Desportos. § 1º Enquanto não for aprovada a estrutura para o funcionamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo (Fundesp), os recursos previstos no art. 43 desta lei serão geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em conta específica com contabilidade em separado. § 2º Cabe à Secretaria de Desportos decidir sobre a relevância e a adequação técnica dos projetos e atividades a serem executados e elaborar, sob supervisão ministerial, os respectivos planos de aplicação." |
Local: | Brasília |
Link: | http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1994_NormasJuridicas(TextoIntegral)_MPV_000426_09_02_1994.jsp |
Palavras-chave: | financiamento público |
Palavras-chave Livres: | Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo Conselho Superior de Desportos |
Autoridade/Entidade Proponente: | Senado Federal |
Autoridade/Entidade Responsável: | Franco, Itamar |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Barbosa, Antonio José |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 426, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1994.pdf | 176,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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