Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/439
Tipo Documento: Legislação
Lei ordinária
Título: Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998
Data do documento: 1998-03-24
Resumo e/ou Legenda: Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Entre elas: Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. § 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Local: Brasília
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm
Palavras-chave: modalidade esportiva
Palavras-chave Livres: desporto formal
desporto não-formal
Autoridade/Entidade Proponente: Casa Civil
Autoridade/Entidade Responsável: Cardoso, Fernando Henrique
Autoridades/Entidades Envolvidas: Carvalho, Clovis de Barros
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

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