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dc.date.accessioned2016-11-07T11:55:42Z-
dc.date.available2016-11-07T11:55:42Z-
dc.date.issued1998-03-24-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/439-
dc.format.mediumonlineen_US
dc.language.isopt_BRen_US
dc.subjectmodalidade esportivaen_US
dc.subject.otherdesporto formalen_US
dc.subject.otherdesporto não-formalen_US
dc.titleLei nº 9.615, de 24 de março de 1998en_US
dc.typeLegislaçãoen_US
dc.typeLei ordináriaen_US
dc.contributor.envolvidaCarvalho, Clovis de Barros-
dc.contributor.proponenteCasa Civil-
dc.contributor.responsavelCardoso, Fernando Henrique-
dc.description.linkexternohttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htmen_US
dc.description.lugarBrasíliaen_US
dc.description.resumoInstitui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Entre elas: Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. § 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.en_US
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