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http://hdl.handle.net/123456789/439| Tipo Documento: | Legislação Lei ordinária |
| Título: | Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 |
| Data do documento: | 1998-03-24 |
| Resumo e/ou Legenda: | Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Entre elas: Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. § 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. |
| Local: | Brasília |
| Link: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm |
| Palavras-chave: | modalidade esportiva |
| Palavras-chave Livres: | desporto formal desporto não-formal |
| Autoridade/Entidade Proponente: | Casa Civil |
| Autoridade/Entidade Responsável: | Cardoso, Fernando Henrique |
| Autoridades/Entidades Envolvidas: | Carvalho, Clovis de Barros |
| Formato: | online |
| Idioma: | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Presidência da República - LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.docx | 129,36 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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