Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/439
Tipo Documento: | Legislação Lei ordinária |
Título: | Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 |
Data do documento: | 1998-03-24 |
Resumo e/ou Legenda: | Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Entre elas: Art. 1o O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1o A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto. § 2o A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes. |
Local: | Brasília |
Link: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm |
Palavras-chave: | modalidade esportiva |
Palavras-chave Livres: | desporto formal desporto não-formal |
Autoridade/Entidade Proponente: | Casa Civil |
Autoridade/Entidade Responsável: | Cardoso, Fernando Henrique |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Carvalho, Clovis de Barros |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Presidência da República - LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.docx | 129,36 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.