Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://hdl.handle.net/123456789/448
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.date.accessioned | 2016-11-07T12:18:35Z | - |
dc.date.available | 2016-11-07T12:18:35Z | - |
dc.date.issued | 2003-05-15 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/448 | - |
dc.format.medium | online | en_US |
dc.language.iso | pt_BR | en_US |
dc.subject | Ministério da Defesa | en_US |
dc.subject | segurança pública | en_US |
dc.subject.other | Estatuto do Torcedor | en_US |
dc.title | Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 | en_US |
dc.type | Legislação | en_US |
dc.type | Lei ordinária | en_US |
dc.contributor.envolvida | Silva, Luiz Inácio Lula da | - |
dc.contributor.proponente | Casa Civil | - |
dc.contributor.responsavel | Subchefia para Assuntos Jurídicos | - |
dc.description.linkexterno | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.671.htm | en_US |
dc.description.lugar | Brasília | en_US |
dc.description.resumo | Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Dentre eles: A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. Esta lei ordinária possui itens incluídos. | en_US |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Presidência da República LEI No 10.671-2003.docx | 44,72 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.