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http://hdl.handle.net/123456789/448
Tipo Documento: | Legislação Lei ordinária |
Título: | Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 |
Data do documento: | 2003-05-15 |
Resumo e/ou Legenda: | Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Dentre eles: A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. Esta lei ordinária possui itens incluídos. |
Local: | Brasília |
Link: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.671.htm |
Palavras-chave: | Ministério da Defesa segurança pública |
Palavras-chave Livres: | Estatuto do Torcedor |
Autoridade/Entidade Proponente: | Casa Civil |
Autoridade/Entidade Responsável: | Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Autoridades/Entidades Envolvidas: | Silva, Luiz Inácio Lula da |
Formato: | online |
Idioma: | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Governo e entidades esportivas |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Presidência da República LEI No 10.671-2003.docx | 44,72 kB | Microsoft Word XML | Visualizar/Abrir |
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