Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/123456789/54
Tipo Documento: Legislação
Decreto-lei
Título: Decreto Legislativo nº 77, de 1982
Data do documento: 1982-08-11
Resumo e/ou Legenda: Aprova o texto do Decreto ­lei nº1.924, de 20 de janeiro de 1982, que "destina ao Comitê Olímpico Brasileiro a renda líquida de um dos concursos de prognósticos esportivos nos anos em que não são realizados Jogos Olímpicos ou Jogos Pan-­Americanos"
Local: Brasília
Link: http://portal.esporte.gov.br/cedime/legislacao/leisFederais/1982_NormasJuridicas(TextoIntegral)_DLG_000077_11_08_1982.jsp
Palavras-chave: financiamento público
Comitê Olímpico do Brasil (COB)
Autoridade/Entidade Proponente: Senado Federal
Autoridade/Entidade Responsável: Subsecretaria de Informações
Autoridades/Entidades Envolvidas: Passarinho, Jarbas
Formato: online
Idioma: pt_BR
Aparece nas coleções:Governo e entidades esportivas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 1982.pdf108,97 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.